Processo nº 6881920
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 725
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI * INT. ANTONIO S. PORTELA
Sobre a marca
- Titular
- CURBEL COMERCIO E INDUSTRIA S A
- 05.083.092/0001-34
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de abril de 1976
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
- RPI nº 1036ArquivamentoEsta publicação09/10/1990
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.