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Dado oficial do INPI

BR500000006881920

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000006881920

ST13

BR500000006881920

Classe

18, 25, 35

Pedido

006881920

Registro

006881920

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/76
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/03/79
  6. Extinto04/09/01

Registro concedido em 10/03/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/09/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

04/09/2001

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

18, 25, 35

Data de depósito

27/04/1976

Data de registro

10/03/1979

Data de expiração

10/03/1999

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

CURBEL COMERCIO E INDUSTRIA S A

Representantes

A. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 18Classe 25Classe 35

Códigos Vienna

3.6.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 18

Couros e peles

Classe 25

Couros e peles

Classe 35

Couros e peles

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1600

04/09/2001

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1484

15/06/1999

841

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO.

RPI 1483

08/06/1999

583

RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

INT. ANTONIO SAMPAIO PORTELA

RPI 1065

30/04/1991

725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI * INT. ANTONIO S. PORTELA

RPI 1036

09/10/1990

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE À MARCA FIGURATIVA , APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA DAS INSTRUÇÕES EM VIGOR E ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE SEDE. * INT. ANTONIO SAMPAIO PORTELA.

RPI 955

08/02/1989

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