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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 1990

RODOVIÁRIO CAÇULA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1035, 2 de outubro de 1990MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
814891713
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RODOVIÁRIO" *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

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Sobre a marca

Titular
RODOVIARIO CACULA LTDA
25.759.804/0001-08
Procurador ou escritório
E. O. (pessoa física)
Data de depósito
9 de junho de 1989

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2330Extinção01/09/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2325Renovação28/07/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2292Petição09/12/2014

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 1560Exigência28/11/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1055Registro19/02/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1035DeferimentoEsta publicação02/10/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1016Despacho01/05/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.