IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2330
01/09/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 19/02/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
E. O. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2330
01/09/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 20000027927 (15/06/2000) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: RODOVIARIO CACULA LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2325
28/07/2015
Indeferimento da petição
Protocolo: 20000027929 (15/06/2000) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: TRANSPORTADORA COLATINENSE S A Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI.
RPI 2292
09/12/2014
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA.
RPI 1560
28/11/2000
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RODOVIÁRIO" *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
RPI 1055
19/02/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RODOVIÁRIO" *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
RPI 1035
02/10/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RODOVIARIO" *IT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
RPI 1016
01/05/1990
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