Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 1991
CAROLINA HERRERA-EASA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1053, 5 de fevereiro de 1991MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- CAROLINA HERRERA, S.A.
- Data de depósito
- 26 de junho de 1981
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1053CaducidadeEsta publicação05/02/1991
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.