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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 1990

K KRYPTON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 1027, 7 de agosto de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
813016223
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

NÃO CONHECIDA A PETIÇÃO INPI-SP 015107, DE 05/05/89, ROTULADA DE RECURSO,POR ESTAR ENCERREDA A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, CONFORME PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 108 DO CPI. * INT. ANIZIO DIAS DE OLIVEIRA

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Sobre a marca

Titular
KRYPTON MALHAS LTDA
54.598.271/0001-10
Data de depósito
12 de setembro de 1986

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1027PetiçãoEsta publicação07/08/1990

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 959Recurso provido07/03/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 912Recurso12/04/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 896Deferimento22/12/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 878Despacho18/08/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.