Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 1990
K KRYPTON
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 1027, 7 de agosto de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 180
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
NÃO CONHECIDA A PETIÇÃO INPI-SP 015107, DE 05/05/89, ROTULADA DE RECURSO,POR ESTAR ENCERREDA A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, CONFORME PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 108 DO CPI. * INT. ANIZIO DIAS DE OLIVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- KRYPTON MALHAS LTDA
- 54.598.271/0001-10
- Data de depósito
- 12 de setembro de 1986
Histórico de despachos
5- RPI nº 1027PetiçãoEsta publicação07/08/1990
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.