Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 1990
PRÉ-SELEÇÃO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1027, 7 de agosto de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
PRÉ-SELEÇÃO
- Processo INPI
- 812914732
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 145
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA
Sobre a marca
- Titular
- FENAC S/A FEIRAS E EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS
- 87.189.106/0001-63
- Data de depósito
- 8 de outubro de 1986
Histórico de despachos
4- RPI nº 1027ArquivamentoEsta publicação07/08/1990
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.