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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 1990

PRÉ-SELEÇÃO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1008, 6 de março de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

PRÉ-SELEÇÃO
Processo INPI
812914732
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 007034717 *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA.

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Sobre a marca

Titular
FENAC S/A FEIRAS E EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS
87.189.106/0001-63
Data de depósito
8 de outubro de 1986

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1027Arquivamento07/08/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1008IndeferimentoEsta publicação06/03/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 896Oposição22/12/1987

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 881Despacho08/09/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.