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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 1990

BC

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida para prosseguir no exame do pedido de registro..
Recurso providoRPI nº 1027, 7 de agosto de 1990NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

BC
Processo INPI
812880978
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

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Sobre a marca

Titular
ARCOR SOCIEDAD ANONIMA, INDUSTRIAL Y COMERCIAL
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de setembro de 1986

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2767Caducidade16/01/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2753Caducidade10/10/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2735Exigência06/06/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2710Petição13/12/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2685Renovação21/06/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2681Caducidade24/05/2022

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2320Renovação23/06/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2029Transferência24/11/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1832Renovação14/02/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1787Exigência05/04/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1120Registro19/05/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1082Retribuição decenal27/08/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1059Deferimento19/03/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1042Despacho20/11/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  15. RPI nº 1027Recurso providoEsta publicação07/08/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  16. RPI nº 905Recurso23/02/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  17. RPI nº 889Indeferimento03/11/1987

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.