Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 1990
DESBRAVADOR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1027, 7 de agosto de 1990NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
DESBRAVADOR
- Processo INPI
- 810880059
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. O PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- UNIAO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL
- 33.788.431/0001-13
- Data de depósito
- 3 de junho de 1982
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1027CaducidadeEsta publicação07/08/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.