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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 1990

VIVA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1027, 7 de agosto de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

VIVA
Processo INPI
810838648
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. IVO JORGE COSTA RODRIGUES

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Sobre a marca

Titular
ESCOLA VIVA LTDA S/C
28.828.903/0002-65
Data de depósito
7 de maio de 1982

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1273Despacho anulado25/04/1995

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  2. RPI nº 1145Caducidade10/11/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  3. RPI nº 1145Recurso10/11/1992

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1054Recurso13/02/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 1027CaducidadeEsta publicação07/08/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1004Exigência01/02/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 982Caducidade15/08/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.