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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 1990

GOURMET

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1027, 7 de agosto de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

GOURMET
Processo INPI
810039028
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. COPA CAMPANHIA DE PAPEIS (BR/RJ) PET.(RJ) 025086, DE 10/05/90 *INT. O PROPRIO

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Sobre a marca

Titular
ALUMINIO EMPRESS S A INDUSTRIA METALURGICA
61.064.713/0001-03
Data de depósito
16 de fevereiro de 1981

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1075Extinção09/07/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1053Caducidade05/02/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1027CaducidadeEsta publicação07/08/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.