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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 1990

COEN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1027, 7 de agosto de 1990MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810032163
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. COEN COMPANY INCORPORATED (US) PET.(RJ) 025842 , DE 17/05/90 *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

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Sobre a marca

Titular
COEN COMBUSTAO INDUSTRIAL LTDA
30.257.190/0001-98
Procurador ou escritório
S. O. (pessoa física)
Data de depósito
9 de fevereiro de 1981

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1354Extinção12/11/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1325Caducidade23/04/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1027CaducidadeEsta publicação07/08/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.