NOMEX
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI *INT. RODRIGO SERGIO BONAN DE AGUIAR
Despacho 858
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
INT. RODRIGO SERGIO BONAN DE AGUIAR
Sobre a marca
- Titular
- E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 1969
Histórico de despachos
6- RPI nº 1027ExtinçãoEsta publicação07/08/1990
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1027Caducidade07/08/1990
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.