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Dado oficial do INPI

NOMEX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NOMEX

ST13

BR500000003894096

Classe

7

Pedido

003894096

Registro

003894096

Andamento no INPI

  1. Depósito05/02/69
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão05/02/79
  6. Extinto07/08/90

Registro concedido em 05/02/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/08/1990. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

07/08/1990

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

05/02/1969

Data de registro

05/02/1979

Data de expiração

05/02/1989

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Sem especificação.

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI *INT. RODRIGO SERGIO BONAN DE AGUIAR

RPI 1027

07/08/1990

858

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

INT. RODRIGO SERGIO BONAN DE AGUIAR

RPI 1027

07/08/1990

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE REC. VULKAN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO DE ACOPLAMENTOS LTDA. (BR/SP) * INT. DANIEL & CIA.

RPI 963

04/04/1989

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

PET.(SP) , 008084 DE 13/02/87. * INT. RODRIGO SÉRGIO BONAN DE AGUIAR.

RPI 946

06/12/1988

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 920

07/06/1988

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 882

15/09/1987

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