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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 1990

ACADEMIA DE DANÇAS FATIMA FREITAS

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1026, 31 de julho de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

ACADEMIA DE DANÇAS FATIMA FREITAS
Processo INPI
814499449
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO DE ARQUIVAMENTO E EXGÕENCIA PUBLICADOS NAS RPI(S) 998 DE 05/12/89 E 980 DE 01/08/89, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

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Sobre a marca

Titular
MARIA DE FATIMA AQUINO FREITAS
12.791.935/0001-12
Data de depósito
19 de outubro de 1988

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1097Arquivamento10/12/1991

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1074Retribuição decenal02/07/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1057Deferimento05/03/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1037Despacho16/10/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 1026Despacho anuladoEsta publicação31/07/1990

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 998Arquivamento05/12/1989

    ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 980Exigência01/08/1989

    Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

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