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Dado oficial do INPI

ACADEMIA DE DANÇAS FATIMA FREITAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ACADEMIA DE DANÇAS FATIMA FREITAS

ST13

BR500000814499449

Classe

41

Pedido

814499449

Registro

814499449

Andamento no INPI

  1. Depósito19/10/88
  2. Publicação
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/1991. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

10/12/1991

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

19/10/1988

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARIA DE FATIMA AQUINO FREITAS

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. FLAVIO ROBERTO GIL DE MOURA

RPI 1097

10/12/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. JOÃO GERALDO DA LUZ

RPI 1074

02/07/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "ACADEMIA DE DANÇAS" *INT. JOÃO GERALDO DA LUZ

RPI 1057

05/03/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "ACADEMIA DE DANÇAS" * INT JOÃO G DA LUZ

RPI 1037

16/10/1990

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE ARQUIVAMENTO E EXGÕENCIA PUBLICADOS NAS RPI(S) 998 DE 05/12/89 E 980 DE 01/08/89, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1026

31/07/1990

140

ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI *INT. JOÃO GERALDO DA LUZ

RPI 998

05/12/1989

040

Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

E APRESENTE ETIQUETAS , ADAPTANDO O NOME CIVIL À FORMA MISTA. *INT. JOÃO GERALDO DA LUZ

RPI 980

01/08/1989

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ACADEMIA DE DANÇAS FATIMA FREITAS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.