MALANDRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS DESCRIMINADOS NAS NS. FS. ATRAVES DE CODIGOS, BEM COMO CATÁLAGOS, IMPRESSOS E/OU ETIQUETAQUE CONTENHA A MARCA, OBJETO DO REG. CADUCANDO * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA
Sobre a marca
- Titular
- CALÇADOS KIMKOL IND E COMERCIO
- 91.666.107/0001-29
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 1981
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- RPI nº 1023ExigênciaEsta publicação19/06/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar