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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 1990

MALANDRO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1023, 19 de junho de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MALANDRO
Processo INPI
810024420
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS DESCRIMINADOS NAS NS. FS. ATRAVES DE CODIGOS, BEM COMO CATÁLAGOS, IMPRESSOS E/OU ETIQUETAQUE CONTENHA A MARCA, OBJETO DO REG. CADUCANDO * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA

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Sobre a marca

Titular
CALÇADOS KIMKOL IND E COMERCIO
91.666.107/0001-29
Data de depósito
30 de janeiro de 1981

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1225Extinção24/05/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1061Registro02/04/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  3. RPI nº 1023ExigênciaEsta publicação19/06/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 990Caducidade10/10/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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MALANDRO, Exigência na RPI nº 1023 | TrademarkIQ