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Dado oficial do INPI

MALANDRO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MALANDRO

ST13

BR500000810024420

Classe

25

Pedido

810024420

Registro

810024420

Andamento no INPI

  1. Depósito30/01/81
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão12/07/83
  6. Extinto24/05/94

Registro concedido em 12/07/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/1994. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

24/05/1994

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

30/01/1981

Data de registro

12/07/1983

Data de expiração

12/07/1993

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

CALÇADOS KIMKOL IND E COMERCIO

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM I DO ART. 93 DO CPI *INT. MARIO DE ALMEIDA E CIA LTDA

RPI 1225

24/05/1994

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1061

02/04/1991

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS DESCRIMINADOS NAS NS. FS. ATRAVES DE CODIGOS, BEM COMO CATÁLAGOS, IMPRESSOS E/OU ETIQUETAQUE CONTENHA A MARCA, OBJETO DO REG. CADUCANDO * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1023

19/06/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. UNO PROMOÇÕES E MARKETING LTDA (BR-SP) PET.(SP) 023438, DE 30/06/89 *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

RPI 990

10/10/1989

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MALANDRO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.