INDY-CAR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ETIQUETAS MAIS LEGIVEIS NA FORMA ORIGINALMENTE REQUERIDA CONFORME INSTRUÇÕES CONTIDAS NO MANUAL DO USUÁRIO *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
ARQUIVAMENTOS PUBLICADOS NAS RPIS 987 DE 19/09/89, 966 DE 25/04/89 E EXIGÊNCIA NA RPI 934 DE 22/09/88, TENDOEM VISTA ERRO DE PUBLICAÇÃO NA EXIGÊNCIA *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- TEIXEIRA DE MELO AUTOMOVEIS E GARAGEM LTDA
- 31.962.327/0001-78
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 1 de julho de 1988
Histórico de despachos
9NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 1022ExigênciaEsta publicação12/06/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1022Despacho anulado12/06/1990
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.