INDY-CAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 140
ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁG. TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI. *INT. ALTAIR DIAS , MELLO E CIA. LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- TEIXEIRA DE MELO AUTOMOVEIS E GARAGEM LTDA
- 31.962.327/0001-78
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 1 de julho de 1988
Histórico de despachos
9NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 966ArquivamentoEsta publicação25/04/1989
ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.