(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 1990

DOLLITO

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1021, 5 de junho de 1990MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
814691226
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
FABRICA DE DOCES CONFIRMA LTDA
61.371.225/0001-49
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de março de 1989
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2896Caducidade07/07/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2895Recurso provido30/06/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2843Recurso01/07/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2635Petição06/07/2021

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2620Exigência23/03/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2600Caducidade03/11/2020

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2595Petição29/09/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2593Renovação15/09/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2290Renovação25/11/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1748Renovação06/07/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1042Registro20/11/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1021Retribuição decenalEsta publicação05/06/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1002Deferimento16/01/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 986Despacho12/09/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.