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Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 1990

DOLLITO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1002, 16 de janeiro de 1990MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca DOLLITO
Processo INPI
814691226
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
FABRICA DE DOCES CONFIRMA LTDA
61.371.225/0001-49
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de março de 1989
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2896Caducidade07/07/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2895Recurso provido30/06/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2843Recurso01/07/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2635Petição06/07/2021

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2620Exigência23/03/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2600Caducidade03/11/2020

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2595Petição29/09/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2593Renovação15/09/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2290Renovação25/11/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1748Renovação06/07/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1042Registro20/11/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1021Retribuição decenal05/06/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1002DeferimentoEsta publicação16/01/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 986Despacho12/09/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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