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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 1990

SPARKLET

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1021, 5 de junho de 1990NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

SPARKLET
Processo INPI
813591902
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
Ethypharm
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
26 de junho de 1987
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2619Caducidade16/03/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2592Caducidade08/09/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2578Caducidade02/06/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2522Petição07/05/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2517Despacho anulado02/04/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2244Petição07/01/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2118Renovação09/08/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1657Renovação08/10/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1043Registro27/11/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1021DeferimentoEsta publicação05/06/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1000Despacho02/01/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.