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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 1990

FORTALEZA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 1021, 5 de junho de 1990NominativaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

FORTALEZA
Processo INPI
810530660
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

* INT. TAVARES & CIA SOC. CIV. LTDA

Despacho 790

REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO E DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE , PUBLICADOS NA RPI 1002 , DE 16/01/90 , PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT. TAVARES & CIA SOC. CIV. LTDA

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Sobre a marca

Titular
BRADESCO SEGUROS S/A
33.055.146/0001-93
Procurador ou escritório
AGUIAR, ROSA & ASSOCIADOS S/C LTDA
Data de depósito
11 de junho de 1981
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2243Extinção31/12/2013

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2033Transferência22/12/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1806Renovação16/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1463Transferência19/01/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1140Renovação06/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1037Registro16/10/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 1021Despacho anulado05/06/1990

    REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1021RegistroEsta publicação05/06/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 1002Indeferimento16/01/1990

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1002Caducidade16/01/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 982Caducidade15/08/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.