(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 1990

FORTALEZA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1002, 16 de janeiro de 1990NominativaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

FORTALEZA
Processo INPI
810530660
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR INOBSERVÕANICA DO DISPOTO NO PARÁG. SEGUNDO DO ART 115 DO CPI . * INT. O PRÓPRIO

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PET. (BR - PR ) . 035596 DE 12/10/89 , NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART 115 DO CPI . * INT. MARCIO NEY TAVARES .

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
BRADESCO SEGUROS S/A
33.055.146/0001-93
Procurador ou escritório
AGUIAR, ROSA & ASSOCIADOS S/C LTDA
Data de depósito
11 de junho de 1981
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2243Extinção31/12/2013

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2033Transferência22/12/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1806Renovação16/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1463Transferência19/01/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1140Renovação06/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1037Registro16/10/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 1021Despacho anulado05/06/1990

    REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1021Registro05/06/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 1002Indeferimento16/01/1990

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1002CaducidadeEsta publicação16/01/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 982Caducidade15/08/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.