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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 1990

COMPANY

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1021, 5 de junho de 1990NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

COMPANY
Processo INPI
6620086
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. PLURIMARCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A (RJ)PET. 031028 (SP) DE 01/09/89 * INT.VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES ADV. S/C

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Sobre a marca

Titular
GUYS AND DOLLS BOUTIQUE LTDA
42.141.580/0001-87
Data de depósito
4 de setembro de 1975

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2445Renovação14/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2389Caducidade18/10/2016

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 1952Renovação03/06/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1702Despacho19/08/2003

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1577Despacho27/03/2001

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1443Renovação18/08/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1254Despacho13/12/1994

    MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S) indicada(s) AO PEDIDO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, para ciencia do titular.

  9. RPI nº 1218Publicação05/04/1994

    Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 4 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

  10. RPI nº 1107Registro18/02/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  11. RPI nº 1085Registro17/09/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 1060Exigência26/03/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1021CaducidadeEsta publicação05/06/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 981Despacho anulado08/08/1989

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  15. RPI nº 981Renovação08/08/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 951Renovação10/01/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 925Registro12/07/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  18. RPI nº 881Caducidade08/09/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.