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Dado oficial do INPI

COMPANY

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COMPANY

ST13

BR500000006620086

Classe

25

Pedido

006620086

Registro

006620086

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/75
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/11/77
  6. Vigente10/11/27

Registro concedido em 10/11/1977 e em vigor até 10/11/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/11/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

27/11/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

04/09/1975

Data de registro

10/11/1977

Data de expiração

10/11/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

GUYS AND DOLLS BOUTIQUE LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 20160005899 (16/09/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): MARFREIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOLSAS LTDA Procurador: Rodrigo Donato Fonseca Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas por empresa licenciada da titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela mesma dentro do intervalo de investigação (16/09/2011 a 15/09/2016). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 20160005899.

RPI 2499

27/11/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170368186 (01/11/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GUYS AND DOLLS BOUTIQUE LTDA Procurador: Vieira de Mello Advogados

RPI 2445

14/11/2017

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 20160005899 (16/09/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARFREIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOLSAS LTDA Procurador: Rodrigo Donato Fonseca

RPI 2389

18/10/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1952

03/06/2008

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 11ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES/RJ ATRAVÉS DE MANDADO DE PENHORA DATADO DE 04/02/2003, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI.

RPI 1702

19/08/2003

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

DECRETADO O ARRESTO DA MARCA EM REFERÊNCIA, DETERMINANDO PARA QUE O INPI SE ABSTENHA DE EFETUAR A TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DAS MARCAS "COMPANY" E "C", CONFORME DECISÃO DA DÉCIMA PRIMEIRA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES/RJ - MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 2000.001.031338-1/NLA.DS.06 E PROC. INPI 52400.001793/00

RPI 1577

27/03/2001

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1443

18/08/1998

972

MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S) indicada(s) AO PEDIDO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, para ciencia do titular.

MANIF. CONFECCOES ATLANTA LTDA (BR/SP) PET 014885 DE 06/06/94 * INT. ELGEM A GOUVEIA FILHO

RPI 1254

13/12/1994

971

Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 4 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

PET.(RJ) 004101 DE 23/02/94 *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNWCK ALVES ADVS S/C

RPI 1218

05/04/1994

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1107

18/02/1992

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVS S/C

RPI 1085

17/09/1991

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NOPERÍODO DE 01/09/87 A 01/09/89, QUE NÃO SEJAM AS PRIMEIRAS VIAS E QUE COMPROVEM A EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO DOSPRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA * INT. VIEIRA DE MELLO,WERNECK ALVES ADVS.S/C

RPI 1060

26/03/1991

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. PLURIMARCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A (RJ)PET. 031028 (SP) DE 01/09/89 * INT.VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES ADV. S/C

RPI 1021

05/06/1990

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADO NA RPI 951 DE 10/01/89 , PARA REEXAME DA MATÉRIA. * INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES.

RPI 981

08/08/1989

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES.

RPI 981

08/08/1989

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C.

RPI 951

10/01/1989

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 925

12/07/1988

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 881

08/09/1987

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