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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 1990

ESTOMALINA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1021, 5 de junho de 1990MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
2515660
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO USO DA MARCA, CONTENDO A FINALIDADE TERAPÊUTICA DO PRODUTO, CONFORME ORIGINALMENTE CONCEDIDA * INT. WANDA BAGGIO BRAHÃO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LABORATÓRIO FARMAERVAS LTDA
60.565.520/0001-73
Procurador ou escritório
L. F. (pessoa física)
Data de depósito
3 de fevereiro de 1958
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2424Nulidade20/06/2017

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 1993Renovação17/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1635Renovação07/05/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1456Exigência01/12/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1167Renovação13/04/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1114Registro07/04/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 1086Registro24/09/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1021ExigênciaEsta publicação05/06/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 996Exigência21/11/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 996Caducidade21/11/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.