IPAS409
Cancelamento de ofício de registro de marca
Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DA MARCA "ESTOMALINA" (PROCESSO N° 815674430), CONFORME PETIÇÃO N° 850140259574.
RPI 2424
20/06/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 03/02/1968 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
L. F. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Cancelamento de ofício de registro de marca
Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DA MARCA "ESTOMALINA" (PROCESSO N° 815674430), CONFORME PETIÇÃO N° 850140259574.
RPI 2424
20/06/2017
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1993
17/03/2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1635
07/05/2002
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART 133 DA LPI.
RPI 1456
01/12/1998
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. REMARCA - REGISTRO
RPI 1167
13/04/1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. WANDA BAGGIO ABRAHÃO
RPI 1114
07/04/1992
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. WANDA BAGGIO ABRAHÃO
RPI 1086
24/09/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO USO DA MARCA, CONTENDO A FINALIDADE TERAPÊUTICA DO PRODUTO, CONFORME ORIGINALMENTE CONCEDIDA * INT. WANDA BAGGIO BRAHÃO
RPI 1021
05/06/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A MARCA MISTA E APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA DAS INSTRUÇÕES EM VIGOR. * INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 996
21/11/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. FLOR DO AMAZONAS INDUSTRIA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA(BR/SP) PET.(SP) 019928, DE 05/06/87 *INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 996
21/11/1989
4 desenhos industriais no mesmo titular.
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