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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 1990

INDUSOL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1021, 5 de junho de 1990NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

INDUSOL
Processo INPI
6315941
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. INDUSQUIMICA S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO (BR/SP) * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DENVER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
53137527
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
18 de outubro de 1963

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2906Petição15/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2894Renovação23/06/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2386Renovação27/09/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2343Petição01/12/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2341Petição17/11/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1911Renovação21/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1311Renovação16/01/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1137Transferência15/09/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1116Transferência21/04/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1021RenovaçãoEsta publicação05/06/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1021Transferência05/06/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 945Recurso provido29/11/1988

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

  15. RPI nº 895Recurso15/12/1987

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  16. RPI nº 857Indeferimento24/03/1987

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

  17. RPI nº 825Exigência12/08/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.