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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 1988

INDUSOL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida..
Recurso providoRPI nº 945, 29 de novembro de 1988NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

INDUSOL
Processo INPI
6315941
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 860

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

E PROVIDO PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO (POR DELEG. DE COMP. PORT. PR 15385) * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
DENVER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
53137527
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
18 de outubro de 1963

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2906Petição15/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2894Renovação23/06/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2386Renovação27/09/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2343Petição01/12/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2341Petição17/11/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1911Renovação21/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1311Renovação16/01/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1137Transferência15/09/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1116Transferência21/04/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1021Renovação05/06/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1021Transferência05/06/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 945Recurso providoEsta publicação29/11/1988

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

  15. RPI nº 895Recurso15/12/1987

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  16. RPI nº 857Indeferimento24/03/1987

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

  17. RPI nº 825Exigência12/08/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.