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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 1990

SUPREMO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1020, 29 de maio de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
814638848
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPREMO" *INT. JOAO BRITAVALDO MARCONDES

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA AGRO PECUARIA DOM DE RESENDE DE RESP LTDA
31.458.201/0001-60
Data de depósito
4 de janeiro de 1989

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1197Petição09/11/1993

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1172Recurso provido18/05/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1037Recurso16/10/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1020DeferimentoEsta publicação29/05/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 996Oposição21/11/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  6. RPI nº 977Despacho11/07/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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SUPREMO, Deferimento na RPI nº 1020 | TrademarkIQ