S.A PEDRA CERAMICA SANTO ANTONIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE COPIA DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE E CESSIONARIA , DOCUMENTO DE CESSÃO COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA CEDENTE , CESSIONARIA , TESTEMUNHAS, APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONARIA INT. CUSTODIO ALMEIDA CIA CONTINUA RECOLHA A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A MAIS UMA TRANSFERÊNCIA , RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. CUSTODIOALMEIDA & CIA
Sobre a marca
- Titular
- CESA PEDRA CERAMICA SANTO ANTONIO S.A
- 11.190.279/0001-30
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 1981
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1019ExigênciaEsta publicação22/05/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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