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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 1990

S.A PEDRA CERAMICA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1019, 22 de maio de 1990MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca S.A PEDRA CERAMICA
Processo INPI
810011778
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

RECOLHA A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A MASI UMA TRANSFERÊNCIA , RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. CUSTODIOALMEIDA & CIA APRESENTE COPIA DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE E CESSIONARIA , DOCUMENTO DE CESSÃO COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA CEDENTE , CESSIONARIA , TESTEMUNHAS, APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONARIA INT. CUSTODIO ALMEIDA CIA CONTINUA

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Sobre a marca

Titular
CESA PEDRA CERAMICA SANTO ANTONIO S.A
11.190.279/0001-30
Data de depósito
16 de janeiro de 1981

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1225Extinção24/05/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1096Transferência03/12/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1019ExigênciaEsta publicação22/05/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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S.A PEDRA CERAMICA, Exigência na RPI nº 1019 | TrademarkIQ