PNEULÂNDIA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 185
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET. 050245 DE 19/12/88 (BR/SP), OPOSIÇÃO A VIABILIDADE * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
NO CONJUNTO * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
Sobre a marca
- Titular
- PNEULANDIA REFORMADORA DE PNEUMATICOS LTDA
- 33.346.156/0001-88
- Data de depósito
- 27 de outubro de 1987
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1018ArquivamentoEsta publicação15/05/1990
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
- RPI nº 1018Deferimento15/05/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.