700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART.142 DA LPI
RPI 1662
12/11/2002
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 30/10/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 37
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART.142 DA LPI
RPI 1662
12/11/2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PNEULÂNDIA S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO (BR/GO) * INT. AIRTON BARROS BANDEIRA
RPI 1123
09/06/1992
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO *INT. BARROS BANDEIRA
RPI 1039
30/10/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PNEULANDIA S/A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/GO) * INT. AIRTON BARROS BANDEIRA
RPI 1028
14/08/1990
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
PET. 050245 DE 19/12/88 (BR/SP), OPOSIÇÃO A VIABILIDADE * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 1018
15/05/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1018
15/05/1990
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
RPI 934
13/09/1988
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 919
31/05/1988
Outras marcas de PNEULANDIA REFORMADORA DE PNEUMATICOS LTDA
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.