SPIGADORO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 620
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE4E DA CSSIONARIA. * INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES.
Despacho 720
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI. CSSIONARIA. DI MARCO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. (BR/SP) PET. (SP) 051619 , DE 12/11/86. * INT. ROQUE ALOISIO SCHARDONG.
Sobre a marca
- Titular
- DI MARCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 56.598.949/0001-90
- Data de depósito
- 21 de novembro de 1975
Histórico de despachos
9Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1016TransferênciaEsta publicação01/05/1990
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
- RPI nº 1016Arquivamento01/05/1990
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.