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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1599
28/08/2001
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/06/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1599
28/08/2001
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MAXIM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR-SP) *INT. HUGO DANIEL MANCINI
RPI 1114
07/04/1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. HUGO DANIEL MANCINI
RPI 1114
07/04/1992
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. PET. (RJ) 038192 DE 29/11/88 , CESSIONAÁRIA DI MARCO IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA. * INT. JOÃO BRITAVALDO
RPI 1067
14/05/1991
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE4E DA CSSIONARIA. * INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES.
RPI 1016
01/05/1990
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI. CSSIONARIA. DI MARCO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. (BR/SP) PET. (SP) 051619 , DE 12/11/86. * INT. ROQUE ALOISIO SCHARDONG.
RPI 1016
01/05/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 930
16/08/1988
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 930
16/08/1988
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
RPI 904
17/02/1988
4 pedidos de patente e 10 desenhos industriais no mesmo titular.
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