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Dado oficial do INPI

SPIGADORO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SPIGADORO

ST13

BR500000006946720

Classe

29

Pedido

006946720

Registro

006946720

Andamento no INPI

  1. Depósito21/11/75
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/06/79
  6. Extinto28/08/01

Registro concedido em 25/06/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

28/08/2001

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

21/11/1975

Data de registro

25/06/1979

Data de expiração

25/06/1999

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DI MARCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1599

28/08/2001

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MAXIM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR-SP) *INT. HUGO DANIEL MANCINI

RPI 1114

07/04/1992

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. HUGO DANIEL MANCINI

RPI 1114

07/04/1992

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. PET. (RJ) 038192 DE 29/11/88 , CESSIONAÁRIA DI MARCO IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA. * INT. JOÃO BRITAVALDO

RPI 1067

14/05/1991

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE4E DA CSSIONARIA. * INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES.

RPI 1016

01/05/1990

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI. CSSIONARIA. DI MARCO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. (BR/SP) PET. (SP) 051619 , DE 12/11/86. * INT. ROQUE ALOISIO SCHARDONG.

RPI 1016

01/05/1990

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 930

16/08/1988

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 930

16/08/1988

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

RPI 904

17/02/1988

DI MARCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA também protege tecnologia e design no INPI

4 pedidos de patente e 10 desenhos industriais no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SPIGADORO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.