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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 1990

SISSI

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro, face a nao interposicao de recurso..
RegistroRPI nº 1015, 24 de abril de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SISSI
Processo INPI
3379108
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
M.M.KIDS LTDA
03.899.323/0001-57
Procurador ou escritório
Guarulhos Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de abril de 1960

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1924Extinção20/11/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1860Renovação29/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1858Despacho15/08/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1601Transferência11/09/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1397Transferência09/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1383Transferência03/06/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1383Despacho anulado03/06/1997

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1368Exigência18/02/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1015RegistroEsta publicação24/04/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  10. RPI nº 994Registro07/11/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 962Caducidade28/03/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 791Renovação17/12/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.