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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1924
20/11/2007
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 14/09/1966 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1924
20/11/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1860
29/08/2006
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA COMARCA DE GRAMADO - VARA JUDICIAL, CONFORME OFÍCIO Nº 354/2006 - PROCESSO Nº 101/1.05.0002006-8 - INPI Nº 000682/06
RPI 1858
15/08/2006
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PRV PARTICIPAÇÕES S.A.
RPI 1601
11/09/2001
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CALÇADOS SISSI S/A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/RS) RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NA RPI 1383, DE 03/06/97, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1397
09/09/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CALÇADOS SISSI INDUSTRIA E COMERCIO COMERCIO (BR/RS) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1383
03/06/1997
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1368, DE 18/02/97, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
RPI 1383
03/06/1997
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇAO DEVIDA REFERENTE A TRANSFERENCIA DE TITULARIDADE, RECOLHENDO, TAMBEM, O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1368
18/02/1997
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1015
24/04/1990
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 994
07/11/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. DE MILLUS COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS S/A. (BR/RJ) PET. (RJ) 002301 DE 23/01/89 * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
RPI 962
28/03/1989
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 791
17/12/1985
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