Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 1990
VAN MILL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1014, 17 de abril de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE AO RECURSO NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO JUNTO AO INPI. RECOLHA TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA O CUMPRIMENTO DA EXIGENCIA *INRT. O PRÓPR
Sobre a marca
- Titular
- VAN MILL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- 43.838.176/0001-20
- Data de depósito
- 6 de julho de 1987
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
- RPI nº 1014ExigênciaEsta publicação17/04/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.