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Dado oficial do INPI

VAN MILL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VAN MILL

ST13

BR500000813613698

Classe

30

Pedido

813613698

Registro

813613698

Andamento no INPI

  1. Depósito06/07/87
  2. Publicação
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/09/1990. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

11/09/1990

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

06/07/1987

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VAN MILL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

155

ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.

PET. (SP) 015092 , DE 18/05/90 *INT. O PRÓPRIO

RPI 1032

11/09/1990

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE AO RECURSO NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO JUNTO AO INPI. RECOLHA TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA O CUMPRIMENTO DA EXIGENCIA *INRT. O PRÓPR

RPI 1014

17/04/1990

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 921

14/06/1988

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace VAN MILL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.