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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 1990

TERRAM

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1014, 17 de abril de 1990NominativaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

TERRAM
Processo INPI
7139098
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. IMPERIAL CHEMICAL INDUSTRIES (GB) *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
FIBERWEB GEOSYNTHETICS LIMITED
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
29 de abril de 1975
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2571Renovação14/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2110Renovação14/06/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1827Registro10/01/2006

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1562Renovação12/12/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1562Despacho anulado12/12/2000

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1554Retificação17/10/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  8. RPI nº 1398Transferência16/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1029Transferência21/08/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1029Renovação21/08/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1014TransferênciaEsta publicação17/04/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 995Exigência14/11/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.