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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 1990

RIOCO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1014, 17 de abril de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

RIOCO
Processo INPI
7137800
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. FAZENDA MILANO S/A (BR/PE) PET (BR/SP) 026683 DE 04/06/88 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA
33.366.980/0001-08
Data de depósito
19 de setembro de 1974

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1165Extinção30/03/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1142Caducidade20/10/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1014CaducidadeEsta publicação17/04/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 943Transferência16/11/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

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