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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 1990

AUTO MERCADO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1012, 3 de abril de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
813316170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 145

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES

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Sobre a marca

Titular
AUTO MERCADO LIMITADA
19.976.273/0001-02
Data de depósito
9 de fevereiro de 1987

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1012ArquivamentoEsta publicação03/04/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 991Indeferimento17/10/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 884Exigência29/09/1987

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.