Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 1990
AUTO MERCADO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1012, 3 de abril de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 145
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES
Sobre a marca
- Titular
- AUTO MERCADO LIMITADA
- 19.976.273/0001-02
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 1987
Histórico de despachos
3- RPI nº 1012ArquivamentoEsta publicação03/04/1990
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.