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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 1990

DÉLIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1012, 3 de abril de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
813316910
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES- ADVOGADOS S/C

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Sobre a marca

Titular
B. A. (pessoa física)
Data de depósito
9 de fevereiro de 1987

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1286Arquivamento25/07/1995

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.

  2. RPI nº 1161Petição02/03/1993

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1161Arquivamento02/03/1993

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  4. RPI nº 1034Recurso25/09/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1012DeferimentoEsta publicação03/04/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 911Oposição05/04/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  7. RPI nº 893Despacho01/12/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.