Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 1990
DÉLIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1012, 3 de abril de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES- ADVOGADOS S/C
Sobre a marca
- Titular
- B. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 1987
Histórico de despachos
7ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1012DeferimentoEsta publicação03/04/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.