VOGUE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. CUSTODIODE ALMEIDA & CIA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- MARCA VOGUE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
- 46.221.768/0001-96
- Procurador ou escritório
- Guarulhos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de novembro de 1966
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1012CaducidadeEsta publicação03/04/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar