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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 1989

VOGUE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 964, 11 de abril de 1989MistaRegistro Extinto

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Processo INPI
3461122
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. VOGUE IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA (BR/RJ) PET. 017923 DE 06/06/88 * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA LTDA.

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA LTDA.

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Sobre a marca

Titular
MARCA VOGUE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
46.221.768/0001-96
Procurador ou escritório
Guarulhos Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de novembro de 1966

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1292Extinção05/09/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1012Caducidade03/04/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 964CaducidadeEsta publicação11/04/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 964Renovação11/04/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 808Transferência15/04/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 808Judicial15/04/1986

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

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