NEWCOMER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÕENCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO DE CESSÃO. * INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- NEWCOMER COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA
- 29.790.508/0001-12
- Data de depósito
- 2 de outubro de 1979
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1011ExigênciaEsta publicação27/03/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.